A partir do próximo sábado (01), mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para documentar suas operações com mercadorias e prestações de serviços, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).
A exigência valerá para contribuintes cujas atividades estejam enquadradas em alguma das Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A assessoria da secretria não especificou quais. Também estarão obrigados ao uso da NF-e os contribuintes que tenham faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre deste ano.
Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro. "Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação", informa a Secretaria de Fazenda.
Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilizar o documento eletrônico. Com o credenciamento, o contribuinte tem acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento.
A emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pela empresa ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente em sefaz.mt.gov.br.