A burocracia na esfera fiscal e fazendária para milhares de empresas mato-grossenses pode ter ume leve redução. A utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será obrigatória a partir de janeiro de 2009 em Mato Grosso para as empresas que até então forem obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por determinação nacional ou estadual. O lançamento do projeto-piloto da EFD, amanhã, às 19h, no Conselho Regional de Contabilidade, em Cuiabá, será voltado a estes contribuintes. Técnicos do fisco estadual explicarão como funcionará o projeto-piloto.
Integrante do Sped -Sistema Público de Escrituração Digital-, a EFD é um mecanismo novo de registro de escriturações, onsistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la poderá ser dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no âmbito federal.
No que tange às informações do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que poderão ser incorporadas à EFD são: guias informativas anuais, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95. Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Neste sentido, a EFD, assim como os outros subprojetos do Sped, a Escrituração Contábil Digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a NF-e, permitirão reduzir custos e obrigações acessórias para os contribuintes. Por outro lado, possibilitarão um melhor controle das operações e prestações pelo fisco, pelo acesso eletrônico em tempo real e informações de operações realizadas.
O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A EFD será obrigatória a partir de janeiro de 2009, inicialmente para algumas empresas, definidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Sefaz.