Os empresários do segmento de tecidos e confecções devem requerer a exclusão da cobrança tributária referente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), e não pagar o boleto que vence hoje, alerta a Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas (Acenm/CDL). Foram emitidas 468 notificações, erroneamente. Muitas empresas de Nova Mutum receberam a cobrança indevida.
De acordo com informações da Sefaz, será editado um expediente avisando do cancelamento e anulação da cobrança, enfatizando que mesmo assim é importante os contabilistas requererem na Sefaz cancelamento da cobrança para empresas nesta categoria. "Aqueles que já efetuaram pagamento podem protocolar requerimento na agência fazendária, solicitando o reembolso do valor, que voltará em forma de crédito no Conta Corrente", salienta o presidente da CDL de Nova Mutum, Rodrigo Rigoni.
O deputado Dilmar Dal Bosco confirma que o não-pagamento do boleto Fecep "com vencimento hoje não incorrerá em multa para os estabelecimentos". Segundo Dilmar, o assunto foi pacificado junto ao secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Marcel Cursi, ao constatar o erro técnico do Executivo.
O Fecep é aplicado para estabelecimentos que têm em suas prateleiras as mercadorias: armas e munições, suas partes e acessórios (classificados no capítulo 93 da NBM/SH); embarcações de esporte e de recreação (Código 8903 da NBM/SH); jóias (Código 7113 a 7116 da NBM/SH) e cosméticos e perfumes (classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH).
O Fundo de Pobreza foi estabelecido pela Lei Complementar 460/2011 "e o contribuinte que explora a atividade econômica 4781-4/00, que é definida como de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, não está inserida no rol de mercadorias relacionadas na Lei do Fecep", explica Roberto Peron, presidente do Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec).
Roberto completa que o segmento já é o que mais emprega no Setor de Comércio e, geralmente, "o primeiro emprego de pessoas de baixa renda são em estabelecimentos de venda de roupas, começando como atendente e evoluindo para outros cargos ao longo dos anos".