As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que não se utilizam de benefício fiscal tem até o dia 20 de janeiro para formalizar a opção e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Para esse setor, o governo de Mato Grosso oferece um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.
Assim como os demais benefícios fiscais, o incentivo para o comércio mato-grossense promove o desenvolvimento econômico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadação.
Para aderir ao benefício fiscal, os contribuintes devem acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do acesso web da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.
A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro. O prazo de vigência do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.
Além do setor comercial, a prorrogação alcançou os setores de infraestrutura, comércio exterior e produtos primários. De acordo com a secretaria de Fazenda, a alteração do prazo é aplicada de forma automática para aqueles contribuintes que já são optantes dos benefícios fiscais, desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo.