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Empresas de turismo de MT podem ser beneficiadas por incentivos de ministério

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As empresas do trade turístico habilitadas a prestar serviços em Mato Grosso serão apresentadas nesta terça-feira, durante a 54ª reunião ordinária do Fórum Estadual de Turismo, que será realizada a partir das 14h, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.

Na ocasião será feito o lançamento do Cadastur, Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo, que em conformidade com a lei n º 11.771. Art. 22, de 17 de setembro de 2008, divulga quem são os prestadores de serviços turísticos habilitados a trabalhar nos mais diversos destinos turísticos brasileiros.

Os benefícios concebidos às empresas que estão cadastradas são claros, além da credibilidade que o registro confere, as empresas cadastradas são divulgadas no site do Ministério do Turismo.

O cadastro das empresas possibilita ainda o acesso às linhas de incentivo e programas promocionais, estaduais e federais, acrescentando que os recursos advindos deste cadastro serão integralmente reinvestidos no desenvolvimento turístico da região.

Poderão se cadastrar no Ministério do Turismo os prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades: agências de viagens, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, guias de turismo e bacharéis em turismo.

Quem executa o cadastro é o MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo Delegados de competência nas 27 Unidades da Federação (UF). Em Mato Grosso o cadastro é feito junto a Secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo.

Na impossibilidade de serem cadastrados em alguma das atividades relacionadas acima, o prestador de serviços turísticos que pretende pleitear financiamentos, ou incentivos com recursos públicos (FINOR, FINAM, FUNGETUR, etc,) poderá requerer a habilitação junto ao Mtur.

A documentação necessária para o cadastro é ficha de cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida, a cópia (autenticada) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia (autenticada) dos Atos Constitutivos atualizados, devidamente registrados no Órgão Público competente, cópia (autenticada) do alvará de funcionamento, expedido pela autoridade competente, termo de responsabilidade assinado pelo representante legal do prestador de serviço turístico, comprovante original de pagamento do serviço referente à atividade cadastrada.

Pela internet só poderá ser feita um pré-cadastro, mas a documentação necessária deverá, ser entregue há Sedtur, pessoalmente, ou via Sedex.

O cadastro terá validade de 2 anos a contar da data de sua homologação pelo Órgão Oficial de Turismo Delegado. O valor para o cadastro é de R$ 100 para as empresas e de R$ 10 para Guias ou Bacharel em turismo. Na renovação do cadastro é cobrada a taxa de R$ 60.

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