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Empresas de Mato Grosso têm até o dia 30 para migração dos incentivos concedidos

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A secretaria estadual de Fazenda disponibilizou, hoje, o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) que deverá ser utilizado pelas empresas para solicitarem a migração, remissão e anistia, ou adesão aos benefícios fiscais concedidos em Mato Grosso. Para a migração o prazo termina no dia 30 deste mês. Para a remissão e anistia a solicitação deve ser até 31 de dezembro.

Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento e o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenha sido preenchidos. Um dos critérios é possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) vigente no dia anterior ao início da fruição.

Para este primeiro momento foi disponibilizada uma parte do sistema RCR, onde é possível fazer as solicitações referentes aos benefícios não programáticos, como a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre a venda interna de carne. Em relação aos incentivos programáticos, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), os formulários serão liberados no sistema após aprovação dos novos percentuais pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

Os prazos atendem às novas regras de concessão dos benefícios fiscais determinadas na Lei Complementar 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. É importante salientar que as inovações trazidas pela Lei passam a ter vigência a partir de janeiro de 2020.

Dessa forma, os empresários detentores de benefícios não convalidados devem formalizar a Sefaz o término da fruição dos benefícios atuais, por meio da remissão e anistia. É necessário, ainda, que ele informe a migração para o incentivo fiscal pertinente ao que ele deixará de fruir, ou seja, que foi extinto.

Na prática, a empresa incentivada pelo Prodeic que é um dos benefícios reinstituídos deverá, por exemplo, solicitar a migração para que a partir de 2020 possa fruir dos novos percentuais. Com as novas regras da Lei Complementar nº 631, o Prodeic passa a ter limite de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais.

Já nas situações de empresas sujeitas à estimativa simplificada, como as do comércio varejista e atacadista, é preciso solicitar a remissão e anistia do benefício, pois o regime será finalizado no final de 2019. Neste exemplo, o contribuinte além de encerrar a fruição deve solicitar a migração para o benefício condizente a sua atividade empresarial. A não migração dentro do prazo estipulado, independente do incentivo, impedirá futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em que a empresa tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.

Para formalizar as solicitações, é preciso acessar o sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web da Sefaz. O acesso é feio mediante login e senha, que pode ser solicitado no site da Sefaz. A pasta fazendária ressalta que o Acesso Web já é utilizado pelo contribuintes ou contabilistas para acessos a outros serviços.

Durante o acesso ao RCR é importante que o contribuinte, ou seu contabilista, preencha corretamente todos os dados solicitados. O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), sistema de comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, é condicionante para seguir as etapas da solicitação. Portanto, é necessário fazer o aceite ao sistema.

Ao preencher todas as informações, um termo será apresentado ao contribuinte. O documento deverá ser assinado digitalmente para finalizar o procedimento. Para auxiliar os empresários, um manual foi elaborado com o passo a passo dos procedimentos a serem adotados, informa a assessoria da Sefaz.

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