A defesa da holding J&F entregou representação ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a aplicação da leniência assinada com a instituição, para recuperar o contrato de fornecimento de gás natural à Usina Governador Mário Covas (termelétrica de Cuiabá), administrada pela Âmbar Energia, que pertence ao Grupo, também controlador da JBS. O rompimento do contrato foi comunicado pela Petrobras no dia 8 deste mês, devido à violação de cláusula contratual que trata da lei anticorrupção.
Para a delação à Justiça, o grupo J&F assinou acordo de leniência com o MPF e com a força tarefa da Lava Jato. Na leniência, o MPF se compromete a divulgar e a abrir canal de comunicação com órgãos públicos para defender a permanência de contratos firmados antes de a empresa confessar seus delitos, e a J&F pedia a intercessão do órgão para recuperar o contrato para o fornecimento de gás.
Segundo a Petrobras, o cancelamento do contrato com a Âmbar Energia foi informado previamente ao MPF. Em nota, a estatal disse que a medida levou em consideração “cláusula anticorrupção” prevista em seus contratos.
A nota ainda destaca que, apesar de a Petrobras considerar a leniência um instrumento importante e respeitá-la, considera que deve priorizar a sua responsabilidade de zelar pelo que está previsto em seus contratos. Diz o texto “o acordo de leniência firmado não se sobrepõe, no caso concreto, ao dever de diligência dos administradores da companhia de fazer valer os termos do contrato”.
Ao anunciar o rompimento do contrato para o fornecimento de gás, a Petrobras informou que a assinatura do documento foi celebrada em 13 de abril de 2017, em que a empresa se comprometeu com a clásulua anticorrupção. No acordo, a empresa declarou que não houve pagamento ou oferecimento de qualquer vantagem indevida a qualquer autoridade pública. “Entretanto, tomamos conhecimento das gravações de delações premiadas de executivos do grupo J&F, de que cometeram atos que violam a legislação anticorrupção vigente”, dizia a nota.
Diante dos fatos, a Petrobras extinguiu o contrato e cobra o pagamento de indenização pelo descumprimento das cláusulas contratuais, de R$ 70 milhões, considerando o prazo contratual remanescente entre a extinção contratual, que ocorre 10 dias após a notificação, e o seu término original, que seria em 31 de dezembro de 2017.