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Devedor pessoa física pode ter benefício semelhante ao da Lei de Falências

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Pessoas físicas devedoras poderão ter plano de recuperação judicial, nos moldes do que a Lei de Falências (11.101/05) prevê para empresários. Pela proposta, que será analisada pela Câmara, a recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra o devedor.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1.922/11, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), de acordo com a Agência Câmara. O plano de recuperação judicial poderá ser requerido antes da declaração de insolvência e prevê o pagamento periódico de parcelas das dívidas até que todas as obrigações do devedor sejam liquidadas.

Plano de recuperação
Para ter o direito ao benefício, o devedor deverá propor em juízo um plano de recuperação com descrição detalhada dos seus bens e meios de pagamento das dívidas. Caso o juiz aprove o plano, será publicado um edital que fixa o prazo para que os credores possam fazer qualquer objeção.

De acordo com o projeto, o juiz responsável pela ação de recuperação judicial de pessoa física ficará responsável também por todas as demais ações contra o devedor do mesmo tipo. Caso os prazos e as metas previstos no plano não sejam cumpridos, o devedor estará sujeito à declaração de insolvência civil. Pela proposta, o devedor que obtiver sua recuperação judicial só poderá requerê-la novamente após cinco anos.

Superendividamento
O deputado Fábio Faria acredita que a medida vai ajudar os superendividados que têm interesse em regularizar sua situação. A intenção da medida não é conceder privilégios aos maus pagadores, mas sim recompor a situação daqueles que foram prejudicados por situações econômicas imprevisíveis.

O objetivo é analisar casos de devedores que estão em tal situação por conta de complicações financeiras resultantes de doença, desemprego ou morte na família, por exempo. A proposta será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.

Lei de Insolvência Familiar
Ao mesmo tempo em que o projeto tramita na Câmara, o CI (Consumers International) lançou na semana passada, no Chile, o modelo Lei de Insolvência Familiar, após anos de análise e estudos.

A proposta de legislação propõe a criação de conceitos e critérios básicos, com o objetivo de mostrar aos consumidores que o crédito é fundamental para melhorar o padrão de vida da população, mas, para que isso seja possível, é preciso cuidado, atenção, precaução e planejamento ao utilizá-lo.

Um dos conceitos propostos seria permitir e incentivar acordos entre o consumidor e seus credores, para que ambas as partes atinjam seus objetivos, diminuindo assim o endividamento.

O CI é uma federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor de diversos países, inclusive o Brasil, com a participação do Idec. O modelo de legislação foi elaborado após a análise de como os consumidores se comportam nos países da América Latina. Além disso, contou com colaboração de grupos especialistas da Argentina, El Salvador, Panamá, Chile e França.

A participação brasileira na Lei de Insolvência Familiar teve como representante o membro do conselho diretor do Idec, Marcelo Sodré, do antigo gerente jurídico do Idec e atual assessor do Procon-SP, Marcos Diegues, e da professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Cláudia Lima.

 

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