O desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento e ‘derrubou’ a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, do último dia 12, que suspendia, parcialmente, os efeitos de decretos municipais que estavam vigentes. Com isso, a prefeitura de Sinop volta a ter autonomia para definir medidas de prevenção e combate à Covid-19.
Vidal argumentou que não há “dúvidas de que o município tem competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus. Contudo, deve observar as diretrizes normativas de âmbito federal e estadual, desde que estas sejam mais rígidas”.
Em outro ponto, ele ponderou que a medida adotada pelo município, por meio dos decretos em questão, “acompanha a recomendação do Estado de Mato Grosso, de sorte que deve ser mantida a plena eficácia daqueles atos normativos, notadamente agora, em que voltaram a aumentar os casos de infecção pela Covid-19”.
A assessoria da prefeitura informou que, com a decisão do desembargador, as medidas que estavam vigentes anteriormente voltam a vigorar, como toque de recolher entre às 23h e 05h, e o comércio (exceto os de atividades essenciais) funcionando de segunda-feira a sábado até às 22h e aos domingos até às 14h, serviço de delivery operando até às 23h59. Nas modalidades take-away e drive-thru até às 22h45.
O desembargador ainda defendeu que “afastar a eficácia dos mencionados decretos, ainda que parcialmente, certamente, contribuirá para o aumento significativo dos números de infectados”.
Vidal também expôs que a vida é o bem maior do ser humano. “De outro giro, não se desconhece que a adoção de medidas causa prejuízos a empresários, mas, na preponderância entre o interesse econômico e o interesse à saúde em geral, deve prevalecer o segundo”.
Ele ainda lembrou da crescente na infecção da doença. “Indicadores atuais apontam para uma intensificação da pandemia nas próximas semanas, com projeção de aumento na média de óbitos provocados pelo Coronavírus para um patamar em torno de 2,2 mil por dia no Brasil”, segundo alerta da Fundação Oswaldo Cruz.
Por isso “em razão do cenário de incertezas que permeiam essa pandemia, deve-se privilegiar as medidas mais restritivas adotadas pelas autoridades sanitárias locais, que, diante das particularidades e vicissitudes sociais, climáticas, da região, detêm melhores condições para a tomada de decisões para a contenção da propagação do vírus da Covid-19”.
Consta no documento, que a parte agravada (presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop, Marcos Antônio Alves), ainda pode recorrer. Com a decisão anterior de Mirko, a prefeitura não tinha permissão para editar novas normas, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia caso definisse medidas de restrição.
Conforme Só Notícias já informou, o procurador -geral da prefeitura, Ivan Schneider disse que a ação popular proposta pelo presidente da CDL de Sinop para a suspensão dos efeitos de três decretos vigentes, foi “irresponsável” e individualista.