Na tentativa de adequar o serviço das operadoras de telefonia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e diminuir o número de reclamações do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fixou novas regras sobre o uso de telefones celulares. Móvel ou fixa, o serviço de telefonia e o produto telefone sempre lideraram o ranking de reclamações do Procon de Mato Grosso.
Apenas no primeiro mês deste ano, 173 consumidores registraram queixas contra o serviço de telefonia móvel e 207, contra telefonia fixa, sendo a maioria por cobranças indevidas ou abusivas. Outras 229 pessoas reclamaram por defeitos e não cumprimento da garantia dos aparelhos de telefone. Em 2007, os serviços de telefonia móvel e fixa somados ao produto telefone representaram cerca de 40% de todas as reclamações registradas no órgão.
Se respeitadas, porém, essas mudanças poderão facilitar o cancelamento da linha do celular, oferecer maior proteção contra cobranças indevidas e até maior prazo aos usuários de linha telefônica pré-paga para utilizar créditos, por exemplo. Outras facilidades, como trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone e ampliar o atendimento pessoal ao usuário, estão previstas para ocorrer entre os meses de agosto/08 e março/09 e os anos de 2010 e 2012, respectivamente.
“Acompanhando o ranking do Procon, 55% dos registros inscritos no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do órgão [uma lista das empresas que descumpriram acordos ou causaram danos ao consumidor] são contra operadoras de telefonia e assistência técnica autorizada de aparelhos de telefone”, informou o superintendente Angelo Boreggio.
A maioria das mudanças começa a valer em todo o país já nesta quarta-feira, dia 13 de fevereiro. “Apesar dessas alterações já terem sido interpretadas pelo Código [de Defesa do Consumidor] desde 1.990, a resolução da Anatel traz ainda mais vantagens aos consumidores”, concluiu.