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Decreto de isenção de ICMS pode ser cancelado devido baixa adesão

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Das 147 empresas do ramo de confecções e acessórios e de tecelagens, de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis e região, participantes das APL´S (Arranjos Produtivos Locais) apenas oito estão cadastradas para se beneficiarem do Decreto 1.922, de maio de 2009, publicado pelo governo do Estado.

O segmento enquadrado pode se beneficiar da isenção do ICMS, uma forma de incentivar o Arranjo Produtivo Local. Mas devido o baixo cadastramento das mesmas, o decreto corre o risco de ser cancelado. Como alternativa, o Governo do Estado por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), reuniu-se com representantes do Sindicato da Indústria do Vestuário (Sinvest) em busca de maior adesão.

"Cabe ao Sindicato orientar os empresários sobre o que está acontecendo e buscar uma maior participação das empresas de vestuário. O Sindicato terá um prazo para organizar esse trabalho e assim nortearemos futuras decisões sobre o assunto", explicou Sérgio Romani, Superintende de Indústria, da Sicme.

Para o presidente do Sinvest, Sérgio Antunes, a reunião de alinhamento com a Sicme foi considerada produtiva, uma vez que o próprio Sindicato estará se cobrando em prol de resultados.

"Já providenciamos uma reunião com os empresários marcada para a próxima semana, dia 17, na Fiemt, para mostrar a importância do Incentivo Fiscal. O Decreto representa uma conquista que mobilizou a Sicme, o Sebrae e o Sinvest junto à Sefaz. O requisito é participar das APL"s (Arranjos Produtivos Locais) e contamos com representantes da Sicme nesse sentido", frisou Sérgio Antunes.

Também ficou definido que todo dia 10 de cada mês o Sindicato enviará uma relação dos novos filiados à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia. O Sinvest tem jurisdição em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis e região.

Decreto 1.922/2009
O referido Decreto foi publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2009, reduzindo em 100% o valor da operação de base de cálculo do ICMS incidente das operações de saída submetidas à substituição tributária, realizadas por contribuintes optantes pelo tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cuja atividade econômica esteja enquadrada nos CNAE 1351-1/00; 1354-5/00; 1411-8/01; 1412-6/01; 1412-6/02; 1413-4/02 e 1422-3/00 e, estejam previamente enquadradas em Resolução da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – Sicme.

Outras informações sobre a utilização do benefício, entre eles os requisitos exigidos, poderão ser obtidas no Sindicato da Indústria do Vestuário (Sinvest), em Cuiabá.

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