Os contribuintes que estão com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem parcelar o valor em até 36 vezes, com desconto de 90% sobre juros e multas. A informação foi confirmada pela Secretaria de Fazenda, por meio da assessoria.
As oportunidades de regularização alcançam inclusive os contribuintes com eventuais processos administrativos relativos às respectivas dívidas, até mesmo aquelas constituídas por Notificação/Auto de Infração (NAI). Nessa hipótese, o contribuinte pode requerer os benefícios a qualquer momento, desde que desista do processo. Com isso, os débitos são reativados para que seja feita a quitação por uma das modalidades disponíveis, conforme o caso.
Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), o equivalente a R$ 925,4.