Um decreto instituído pela prefeitura de Cuiabá vai permitir a retomada gradativa e segura das atividades econômicas de Cuiabá. Gradualmente, a abertura do comércio será flexibilizada na Capital. As novas regras passarão a valer a partir da quarta-feira (22), porém, na prática, as mudanças começarão a ser vistas na próxima segunda (27).
O artigo terceiro do novo decreto define que as atividades do comércio varejista e atacadista, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as atividades a partir da próxima segunda, das 10h às 16h. Já as atividades do setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares, poderão atender o público de segunda a domingo e feriados, das 6h30 às 21h, com exceção das padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, as quais poderão funcionar a partir das 6h até às 19h.
As distribuidoras de bebidas e conveniências em postos de combustíveis, locais que têm aglomerado pessoas na Capital mesmo na quarentena, deverão funcionar de segunda a sexta das 8h às 19h e nos sábados, domingos e feriados das 8h às 13h. Em qualquer situação, é proibido o consumo no interior do estabelecimento.
As atividades de prestação de serviço em geral, que antes estavam impedidas de trabalhar, poderão voltar a atender a partir de 4 de maio, das 8h às 14h. Já as atividades industriais em geral poderão ser retomadas a partir de 11 de maio, das 6h às 16h, três dias por semana, com turnos máximos de 10 horas, mediante revezamento de equipes em dois períodos.
Shoppings centers, bares, restaurantes, academias, clubes e similares só poderão funcionar a partir de maio, com a reabertura regulada em decreto próprio. “Não é possível ainda assegurar o funcionamento dessas atividades, porque elas expõem um risco maior à segurança da saúde da população”.
Permanecem proibidos a atividade de ambulante, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, de bailes, de festas comunitárias, de bingos, de sessões de cinemas, de festas em casas noturnas, de boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.
As atividades liberadas deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social, entre eles o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo uma pessoa a cada 10m² de área disponível para exposição de produtos, distanciamento de 1,5 m entre uma pessoa e outra, disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores, uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes.
Como condição essencial à retomada das atividades, as entidades representativas desses setores devem assinar um termo de compromisso com a prefeitura de que atuarão mediante às normas de segurança preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.
O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra. O novo decreto não fala sobre a circulação de ônibus coletivo.