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Cuiabá: governo contratará estudo especializado para ter segurança jurídica e concluir VLT

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O governo anunciou, esta manhã, que contratará uma empresa que fará um estudo especializado com a finalidade de subsidiar o Estado a definir estratégias e retomar, "com responsabilidade",  as obras de conclusão do Veículo Leve sobre Trilhos. A contratação da empresa foi pedida pelo governo e acatada pela Justiça Federal, ontem, para concluir as obras e verificar se as estimativas de prazo e custos, até a conclusão do modal, estão em conformidade com o que alega o Consórcio VLT.

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, autorizou o estudo em, quatro meses, e determinou ainda a suspensão do contrato referente à implantação do VLT. A decisão judicial também obriga o Consórcio VLT a renovar as garantias e seguros do modal por mais 12 meses por considerar plausíveis os motivos apresentados pelo Governo do Estado.

Na decisão, o juiz ressaltou o argumento do governo que, “sem a realização de tal estudo, qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Estado de Mato Grosso quanto à continuidade das obras, sua forma de execução e exploração, será totalmente ‘às cegas’, sem critério ou embasamento técnico, não passando de mais uma medida puramente política, que poderia atentar contra o patrimônio público”. A empresa contratada também vai oferecer informações sobre estudo tarifário, modelo operacional e de viabilidade econômico-financeira e estruturação do projeto do VLT.

Um dos principais objetivos da consultoria é verificar se as estimativas de prazos e custos para o término da execução dos serviços previstos de implantação do VLT nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande estão condizentes com as determinações previstas no contrato firmado entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio VLT. Estes estudos devem embasar os gestores e a Justiça Federal na tomada de decisão sobre os rumos do modal.

A Procuradoria Geral do Estado informou a Justiça Federal que, por mais que o Gabinete de Projetos Estratégicos se esforçasse em solucionar o impasse para a conclusão das obras, o Consórcio VLT exigiu “condições totalmente inapropriadas e destituídos do mínimo de fundamento lógico-jurídico”, consta em trecho da petição. O Consórcio VLT pediu mais prazo e mais recurso financeiro para concluir a obra, mas estas propostas não foram aceitas pelo governo.

Com a consultoria, o Estado pretende dar segurança jurídica para a conclusão da obra, orçada inicialmente em R$ 1,4 bilhão. Foram pagos R$ 1,066 bilhão. Contudo, o consórcio afirma que o valor restante não será suficiente para a conclusão do modal e que novos aditivos financeiros e de prazo precisariam ser concedidos pelo governo.

Durante a tentativa de acordo, o Consórcio VLT exigiu, por exemplo, a desistência por parte do Estado de seguir adiante com a ação movida contra o Consórcio. “Algumas das condições, inclusive, sugerem que o gestor incida na prática de crimes, como prevaricação, ao deixar de aplicar sanções devidas, ou mitigar o efeito fiscalizatório advindo do acompanhamento no cumprimento do contrato. Ademais, a indisponibilidade da ação civil pública, bem como dos interesses públicos envolvidos, torna absurda a exigência de desistência da ação, que é claramente impossível. Não bastasse isso, reclama ainda o pagamento de quantias que a própria Controladoria-Geral do Estado reconheceu serem indevidas”, diz trecho da petição.

Na ação civil pública, o Estado visa a proteção do patrimônio público, evitando, em primeiro lugar, a prática de novos atos ilícitos. A ação também pretende reparar os danos já provocados durante a execução do contrato, especialmente no que se refere à apresentação dos projetos executivos e de desapropriação, renovação da garantia contratual e renovação de seguros associados aos riscos de engenharia, cuja ausência foi responsável pelo conjunto de prejuízos e de danos materializados por obras defeituosas, inexistentes e por pagamentos efetivados sem a correspondente entrega de bens em condições e qualidade compatíveis.

A informação é do Gabiente Estadual de Comunicação.

 

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