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Contribuintes terão inclusão de documentos de arrecadação direto no Sistema de Monitoramento, diz Sefaz

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com mais uma medida de simplificação e modernização. A partir desse mês de novembro, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento será disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização da secretaria de Fazenda

Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônico, que não permitia tantas funções como o Sistema de Monitoramento e Auto regularização.

De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento, o Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele, constam informações referentes faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.

Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas, Conhecimentos de Transporte Eletrônico e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas registradas nas bases de dados da Sefaz. É importante ressaltar que os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa.

A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso. Como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.

Para conferir o Demonstrativo Auxiliar da empresa, o contribuinte ou seu contabilista deve acessar o Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), disponibilizado no acesso Acesso Web (acesso restrito). A consulta pode ser feita a partir do CNPJ, da inscrição estadual ou do nome da empresa. Mais informações estão disponíveis do Portal do Conhecimento da Sefaz.

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é utilizado pela Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte para informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas em determinado período. Portanto, nele é feito o cálculo dos tributos devidos mensalmente por esses contribuintes.

 

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