Contribuintes com débitos tributários têm até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas.
Dentre os benefícios concedidos por meio do Refis está a redução que vai de 15% a 75% sobre juros e multas. O percentual de desconto varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas.
A Secretaria de Fazenda ressalta que quem não fizer a adesão e que permanecerem em débito junto ao fisco ficam passíveis de negativação ou até mesmo cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, perdem os benefícios concedidos, como a redução nos juros e multas e possibilidade de parcelamento.
Segundo a assessoria da Sefaz, o fim do prazo de adesão ao Refis foi prorrogado algumas vezes como forma de oportunizar que os contribuintes regularizassem a sua situação fiscal. Porém, como a questão está judicializada, o executivo não pode dar certeza sobre a probabilidade de mais um adiamento do prazo, tendo em vista o período de vedação eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios por parte da administração pública. A medida atende, ainda, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que suspendeu novas prorrogações do programa de regularização tributária.
O Estado apresentará defesa perante o TRE pontuando que o Refis não foi concedido e instituído no período de vedação eleitoral, portanto não há nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade nas renovações. E também que o programa de regularização tributária é uma ação de Estado, e não de governo, que possui anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.