O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovou, hoje, uma resolução que autoriza as empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (Prodeic) a adquirir arroz em casca de outros Estados e até mesmo de outros países nos próximos sete meses. Fica assegurado a estas empresas o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço (ICMS), na entrada desta matéria prima.
Este é o segundo ano consecutivo que o Condeprodemat aprova esta resolução para suprir a demanda de arroz em casca de Mato Grosso. As empresas interessadas em importar o produto devem procurar a equipe técnica da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) para apresentar requerimento e dar entrada na documentação.
As empresas beneficiadas devem informar sua capacidade de produção, estoque existente e a quantidade de arroz a ser adquirida nos próximos meses. O secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf explica que este benefício fica estabelecido em caráter excepcional pelo período entre o dia primeiro de agosto de 2012 e 28 de fevereiro de 2013. "O acompanhamento deste benefício e das empresas será mensal".
Cada beneficiada deverá encaminhar à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia uma planilha com informações que inclui dados sobre a quantidade de arroz adquirida, a origem do produto, a quantidade comercializada, destinos e estoque.