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Comissão da Assembleia aprova obrigações às lojas virtuais de MT

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A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa deu parecer favorável à inclusão obrigatória de um conjunto de informações mínimas nas páginas principais das lojas virtuais de produtos e/ou serviços cujos detentores de seus domínios possuam domicílio em Mato Grosso.

São elas: razão social, endereço completo, números de inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefones da empresa e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em dias úteis. A medida está no Projeto de Lei n° 559/2012, do vice-líder do governo no Legislativo, deputado Wagner Ramos (PR).

"Muitas lojas virtuais baseadas em Mato Grosso vêm praticando graves lesões a interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da própria Fazenda Estadual", alertou o parlamentar. O grupo que é alvo do projeto também não informa razão social, endereço e telefone, e divulgam e-mail ou um número de SAC que nunca funciona.

Essas obrigações se aplicam igualmente aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros. Na maioria dos casos, tudo começa a partir de parceria com determinados sites de busca. Com ela, muitas das lojas passam a aplicar golpes com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do contrato.

Também, há casos de muitos dos produtos serem obtidos por meio de contrabando ou descaminho. Como agravante, sem inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS as lojas virtuais criadas para a aplicação de golpes são grandes fontes de sonegação do tributo.

Para as infrações apontadas, o PL 559 estabelece sanções administrativas que vão de multa à interdição da atividade, conforme o caso, sem prejuízo das de naturezas civil e penal, e das definidas em normas especificas. O projeto está pronto para passar pela primeira votação.

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