No próximo dia 8 deste mês é celebrado o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o comércio em geral deverá se atentar às regras de funcionamento, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, incluindo comissões de vendas e concessão de folga.
Ainda segundo o setor jurídico da Fecomércio, apesar de o decreto municipal, tornar os feriados neste ano dia útil, a regra não se aplica aos feriados religiosos, como o que será celebrado na próxima quarta-feira, o da Padroeira de Cuiabá.
Com relação a Várzea Grande, a data é considerada como ponto facultativo, segundo o decreto que não interfere nas atividades comerciais, que poderão funcionar normalmente sem a necessidade de seguir as obrigações previstas na CCT que inclui este município.
Sobre as regras de funcionamento do comércio nos demais municípios do estado, a Fecomércio orienta, ainda, que seja observada as disposições das Convenções Coletivas de Trabalhos dos respectivos municípios.
Por fim, a Fecomércio lembra que, desde o início de novembro, segundo o decreto nº 8.734, editado pela Prefeitura de Cuiabá, as atividades econômicas e sociais estão autorizadas a funcionar sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento.