sábado, 7/setembro/2024
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Começa em MT leilão de calçados, confecções, peças industriais e automotivas

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O segundo leilão de 2011 da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) inicia hoje. São 52.370 itens divididos em 164 lotes formados por calçados, acessórios, confecções, bijuterias, peças industriais, automotivas, entre outros produtos. O certame é realizado de forma on-line. Podem participar pessoas físicas (maiores de 18 anos) e jurídicas, necessitando apenas o preenchimento de cadastro no site do leiloeiro, o Superbid (www.superbid.net).

O lance mínimo do leilão é de R$ 12, referente a uma bolsa feminina, sendo que o maior lance mínimo alcança R$ 53 mil, acobertando um lote de bijuterias. Ao todo, somando todos os lotes e seus respectivos lances mínimos, é esperada uma arrecadação de R$ 236 mil.

Os lances deverão ser ofertados somente através do site Superbid, onde todos os lotes são apresentados com descrição detalhada e fotografias atuais. As informações também estarão disponíveis no portal da Sefaz (sefaz.mt.gov.br). Os lances serão aceitos até às 15h do dia 18 de maio. Os produtos estão organizados para verificação e visitação no Depósito Central da Sefaz, que fica no Distrito Industrial de Cuiabá, na Rua Pedro Paulo de Faria Júnior, paralela a BR 364.

Cada lote é montado a partir de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD). Os valores foram determinados pela Sefaz, com base no mercado atacadista, e nos poucos casos onde havia descrição dos produtos na nota fiscal. Os lances arrecadados serão utilizados para o abatimento dos débitos do contribuinte junto ao Fisco. Entende-se por débito o crédito tributário atualizado com os acréscimos legais, as despesas com a coisa, como a armazenagem, a conservação, a avaliação, o transporte, despesas processuais e administrativas, além do próprio leilão.

Neste segundo leilão da Sefaz em 2011, os lotes foram constituídos por TADs lavrados entre setembro de 2002 e outubro de 2010. O leilão da Sefaz foi a modalidade de venda encontrada pelo Estado para amenizar o problema da armazenagem de mercadorias abandonadas ou com pena de perdimento. Para todas as mercadorias que contém algum tipo de irregularidade é necessário se gerar um processo. Cerca de 15% dessas mercadorias são abandonadas ou têm a pena de perdimento decretada. O Estado precisa garantir que os produtos não se deteriorem enquanto estiverem sob sua responsabilidade, e os custos para isso são elevados.

 

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