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Cobrança do ICMS em Mato Grosso está equiparada a de outros estados

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Em tempos de recessão econômica, mensurar os custos de uma empresa significa controlar cada centavo que é gasto para manter a atividade econômica. Estimular a competitividade é o que almeja os investidores, principalmente, no momento de planejar a instalação do empreendimento. Em Mato Grosso, a grande preocupação é com a carga tributária, protagonizada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), que em tese mede o poder aquisitivo do consumidor, que é, de fato, o verdadeiro contribuinte. Na comparação com Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo, o Estado demonstra não estar desequilibrado em relação à carga tributária praticada nestes Estados.

O assunto é complexo e o que será demonstrado nesta reportagem não revela nem o mínimo do “cipoal” que é a relação fiscal vivenciada no cotidiano entre as empresas e o Fisco, mas desvenda parte do véu que existe entre o sistema tributário e o contribuinte. Em Mato Grosso, o governo do Estado tenta promover uma reforma tributária, que encontra bastante resistência entre os setores produtivos, principalmente no comércio varejista e atacadista.

Para comparar a carga tributária entre os quatro estados (MT, MS, GO e SP) a reportagem solicitou às respectivas Secretarias de Fazenda as alíquotas do imposto sobre gasolina, etanol, diesel, comércio, veículos novos, confecções e distribuidores atacadistas. Entre os 4 Estados, Goiás é a que tem maior carga (28%) sobre a gasolina, enquanto que os demais recolhem 25%. O assessor executivo da Sefaz-MT, Alex Sebastião da Silva, explica que no caso dos combustíveis derivados do petróleo existe a substituição tributária, ou seja, a cobrança é realizada diretamente nas refinarias. Sobre o diesel, a carga é de 17% em Mato Grosso, 12% em São Paulo, 17% em Mato Grosso do Sul e 18% em Goiás. “As diferenças ocorrem conforme as leis de redução da base de cálculo, que incidem em cada Estado”.

O etanol em Mato Grosso possui uma carga de 10%, enquanto que em São Paulo são 12%, em Mato Grosso do Sul são 25% e em Goiás são 29%. “Como existem usinas sucroalcooleiras em Mato Grosso, há leis de incentivo ao setor que permitem uma carga menor que nos outros Estados”, explica Alex da Silva.

Mato Grosso é o único Estado brasileiro que cobra o ICMS na entrada do produto no estoque da empresa, diferentemente das outras Unidades da Federação que recolhem o imposto sobre a saída do produto. Este procedimento deverá ser mudado com a implementação da reforma tributária, que pretende igualar Mato Grosso aos demais Estados do país.

De um modo geral, a alíquota praticada para o comércio é de 17% em Mato Grosso, contudo, a carga tributária, que é a dedução real sobre as operações, é determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No país, existem 917 CNAEs, que são catalogadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e servem para classificar as empresas segundo a carga tributária que corresponde à atividade econômica.

Além do CNAE, também existem as leis setoriais que concedem redução na base de cálculo sobre centenas de operações e/ou a setores, aumentando dessa forma o “cipoal”. Em São Paulo, o percentual sobre o comércio é de 18%, em Mato Grosso do Sul são 17% e Goiás não informou.

A alíquota sobre a venda de veículos novos é de 12% no país. A porcentagem obedece contrato firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os 4 Estados pesquisados, somente Goiás cobra 17% do setor, razão que não foi justificada pela Sefaz/GO.

Entre os 4 Estados pesquisados, Mato Grosso é o que possui maior carga tributária sobre as confecções, sendo 19% de alíquota. Em São Paulo são 18%, em Mato Grosso do Sul são 17%, o mesmo de Goiás. Neste segmento, a forma de cobrança do ICMS em Mato Grosso é semelhante à que ocorre no comércio de modo geral, sendo cobrado pelo produto na emissão da nota fiscal ainda nas fábricas.

Os distribuidores atacadistas recolhem 8,1% de ICMS em Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul é cobrado 1%, enquanto que em Goiás são 3%. São Paulo não informou a alíquota praticada. Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Hermes Martins, a diferença entre as cargas tributárias demonstra a perda de competitividade entre os empresários do setor que atuam em Mato Grosso. “E isso traz uma série de prejuízos para os estabelecimentos, principalmente os atacadistas do Estado. Porque dificilmente, este setor tem condições de abastecer o nosso mercado, a não ser o mercado central, porque nas fronteiras com estados como Goiás e Mato Grosso do Sul, Tocantins e Pará, não temos condições de competir, devido à diferença de ICMS”.

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Carlos Montenegro, avalia que o que acontece hoje no país é um guerra fiscal entre os Estados. “É constitucional que todo benefício ou incentivo depende da aprovação do Confaz, isso quer dizer, que não deveria existir tantas disparidades entre as Unidades da Federação. Contudo, nem sempre os convênios firmados pelo Confaz são respeitados, e isso faz com que em alguns Estados, a carga tributária seja mais pesada que em outros”. Na opinião do advogado, as empresas acabam sendo as penalizadas, pois perdem a competitividade. “A OAB não pode defender outra coisa que não seja a legalidade, principalmente ao que se refere à aplicação do código tributário”.

Na opinião do presidente da Fecomércio/MT, Hermes Martins, para resolver o evidente problema da guerra fiscal entre os Estados é preciso ser promovida uma reforma tributária ampla, em nível nacional. “Apesar de estarmos no decurso de uma reforma tributária em Mato Grosso, dificilmente vai atender o anseio do mercado de uma maneira geral, que abastece o nosso Estado”.

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