A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa estuda o mérito de proposta que isenta o consumidor mato-grossense de pagar taxa de visita técnica a empresas prestadoras de serviços e a técnicos autônomos para elaboração de orçamentos. O teor do projeto está amparado pelos Artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro deles deixa claro que a elaboração de orçamento e a prestação de serviço estão interligadas, nessa ordem. "Se não há prestação de serviço sem orçamento prévio, de forma alguma se pode impor o preço de uma visita ou condicionar a confecção do orçamento a um determinado custo", alertou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).
Segundo o Artigo 39 do CDC, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".
Por sua vez, o Artigo 40 obriga o fornecedor do serviço entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. O orçamento deve ter validade de 10 dias.