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Cobrança de ICMS em Mato Grosso vira modelo para outros estados

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O modelo de cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) praticado em Mato Grosso sobre a revenda de veículos usados, o Estimativa Segmentada, deverá ser indicado como exemplo para os demais estados do Brasil. A sistemática foi elogiada, hoje, pelo presidente da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), Ilídio Gonçalves dos Santos, durante Convenção Nacional da entidade, em Cuiabá.

"Esse modelo praticado em Mato Grosso fortalece a formalização, valoriza as empresas sérias. Queríamos na verdade que o ICMS fosse sempre menor ou mesmo inexistente, mas aqui em Mato Grosso a cobrança parcelada, planejada, é um bom exemplo para ser seguido. Solicitei ao secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, que compartilhe a experiência daqui com os demais Estados para auxiliar sua implementação nacional", pontuou Ilídio.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, que representou o governador Silval Barbosa na reunião, se prontificou a apresentar a sistemática no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ao todo, em Mato Grosso, 133 empresas do segmento participam da Estimativa Segmentada e devem recolher em ICMS aos cofres do Estado R$ 1,3 milhão até o final deste ano. "A medida aumentou a formalização e a transparência do setor. Foi uma melhora significativa na relação entre Estado e os estabelecimentos que passaram a fornecer mais informações ao Fisco sobre o segmento que atuam", comentou o secretário Edmilson.

A Estimativa Segmentada visa prevenir o desequilíbrio competitivo em um segmento econômico. Recolhem por este modelo tributário as usinas de etanol, a indústria da água mineral, os atacadistas e revendedoras de veículos usados. A Sefaz faz um levantamento da capacidade contributiva do segmento e determina quanto de imposto deve recolher. Os contribuintes se organizam entre si e definem quanto cada um deve contribuir para que o todo seja pago. Esta modalidade encerra a cadeia.

"Esta forma de tributação é um incentivo ao desenvolvimento da economia. Quando determinamos um valor a ser pago, levamos em conta o faturamento do ano anterior. Então, todo o acréscimo de produção obtido naquele ano fica livre de tributação. É uma medida que aumenta o número de empregos e formalização das empresas", concluiu o secretário de Fazenda.

A sistemática está disciplinada nos artigos 146-a da Constituição Federal, no inciso 5º do artigo 30 da Lei 7098 e ainda no artigo 87-i do RICMS. Também participou da Convenção em Cuiabá o coordenador de Pesquisa Econômica Aplicada da Sefaz, Jonil Vital de Souza.

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