Consumidores e comerciantes devem ficar atentos na hora de preencher ou receber cheques. A atenção redobrada é exigida por conta de um erro muito comum cometido, especialmente, em janeiro: a troca do ano corrente pelo ano anterior. Embora não sejam obrigados por lei, os bancos costumam aceitar cheques preenchidos com a data do ano anterior até o final de janeiro. Contudo, esses cheques não devem estar rasurados nem podem estar prescritos (180 dias a partir da data de sua emissão).
Além de prestar atenção na data na hora do preenchimento do cheque, o uso dessa forma de pagamento sempre exige cuidado. Para evitar qualquer problema, emita sempre cheques nominais e cruzados e não deixe que outra pessoa preencha as folhas.
Lembre-se, também, de nunca deixar espaços em branco entre os números ou palavras e escreva no verso do cheque uma declaração de sua finalidade e o endosso do emitente.
Além disso, guarde os talões em local seguro e ande apenas com algumas folhas na carteira. E de maneira alguma deixe cheques assinados em branco, soltos ou no talão.