A Câmara dos Dirigentes Lojista esclareceu, hoje, que a Sexta-feira da Paixão de Cristo é uma das cinco datas em que o comércio não pode funcionar, já no feriado de Tiradentes as empresas poderão abrir desde que cumpram o que zela os encargos das convenções trabalhistas.
De acordo com nova legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos e as empresas devem pagar o salário como DSR (Descanso Semanal Remunerado), como previsto no artigo 70, sendo possível ainda a compensação do feriado trabalhado em outro dia.
“Portanto, quem trabalhar no feriado pode tanto receber a remuneração em dobro quanto folgar em outro dia da semana, fazendo a compensação de horas. O acordo pode ser feito de forma individual entre empresa e empregado, sem a necessidade de acordos coletivos de trabalho ou intervenção de sindicatos”, informa a assessoria da CDL.
Em Sinop, de acordo com decreto publicado pela prefeitura, Dia de Tiradentes também segue como feriado.