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CDL enaltece aprovação que regulamenta o comércio ambulante em Alta Floresta

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Só Notícias/David Murba

A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Alta Floresta, Elsa Lopes, enalteceu a aprovação do projeto de lei que trata sobre a regulamentação do comércio ambulante no município com normas de posturas, condições mínimas de segurança, higiene e organização do uso dos bens e exercício de atividades. “Isso é uma vitória para o comércio local. Essa luta vem de alguns anos para que isso acontecesse, foi uma batalha, mas graças a Deus foi vencida. A câmara aprovou e a partir de agora temos a legalidade para poder proteger o comércio local, que é o que nos favorece, fornece, que sustenta o município na realidade”. A decisão do legislativo vai à sanção do prefeito.

Os vendedores devem obter sempre o prévio licenciamento da fiscalização municipal, inclusive com o pagamento da taxa de fiscalização para licença de comércio ambulante conforme determina o Código Tributário Municipal. O vendedor ambulante que não estiver licenciado para o exercício da atividade prevista na lei estará sujeito as penalidades jurídicas. Para a presidente a vinda de ambulantes de outras regiões para Alta Floresta, sem que houvesse uma legislação específica, sempre foi considerada pela CDL uma injustiça com o comércio local.

Além de ter a licença, o vendedor deverá manter os dados cadastrais sempre atualizados na prefeitura, principalmente quando houver qualquer modificação nas características do exercício da atividade, ou quando houver renovação da licença. Serão permitidas atividades ambulantes e da prestação de serviços exercidas de forma itinerante, quando o vendedor carregar suas mercadorias junto ao corpo, e forma especial, quando facultar a utilização de bem público de uso comum para atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em que é utilizado. A lei veda o comércio ambulante de cigarros, medicamentos, óculos de grau, produtos inflamáveis, corrosivos e explosivos, armas brancas ou objetos considerados perigosos, armas de fogo ou réplicas, eletrônicos, eletroeletrônicos, material pirotécnico, e venda de produtos com marcas de terceiros não licenciados.

Quem descumprir a legislação sofrerá sanções como multa, apreensão de mercadorias, suspensão de até 10 dias e nos casos mais graves haverá até cassação da licença. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, não sendo obrigatória a aplicação na ordem especificada.

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