A partir do dia 14 de agosto, a Receita Federal receberá as adesões pela Internet ao novo parcelamento de dívidas tributária e previdenciária das empresas com a União, batizado de Refis 3. No entanto, as empresas que quiserem adiantar o processo podem procurar as unidades da Receita e fazerem o pedido de adesão. Com a finalidade de sanar dúvidas dos empresários industriais sobre o assunto, o assessor jurídico da Federação das Indústrias no Estado de Mato grosso (Fiemt), Victor Humberto Maizman, formulou uma cartilha sobre o novo parcelamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003.
As regras para o novo parcelamento, instituído pela Medida Provisória 303, de 29 de junho de 2006, já foram publicadas no Diário Oficial da União. O prazo de adesão termina no dia 15 de setembro. “Além da Receita, as empresas podem parcelar débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com redução de juros e multas”, informa o consultor jurídico da Fiemt.
Dentre outros assuntos, a cartilha orienta os empresários sobre o pedido de parcelamento; pagamento à vista ou parcelado; os débitos alcançados pelas reduções – que devem ser somente de pessoas jurídicas; pagamento de débitos constantes de parcelamentos ou suspensos por contencioso Administrativo ou Judicial; débitos que podem e não podem ser parcelados, prazos e formas para requerer o parcelamento.
O novo programa prevê parcelamento em até 130 meses de débitos contraídos até fevereiro de 2003 com desconto de 50% nas multas e correção pela TJLP (7,5%ao ano) e para as dívidas de março de 2003 até dezembro de 2005, parcelamento até 120 meses, sem desconto nas multas e correção pela SELIC (15,25% ao ano).
Há ainda uma outra modalidade que prevê parcelamento em até 60 meses, sem descontos nas multas e correção pela SELIC podendo ainda a Empresa optar pelo pagamento a vista ou até em seis meses, para as dívidas vencidas até fevereiro de 2003, tendo descontos de 30% nos juros e 80% nas multas. Se a opção for de seis parcelas, haverá correção pela SELIC.
Poderão ser parcelados inclusive débitos que já tinham sido objeto dos dois programas anteriores, ainda que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento das parcelas combinadas e também os débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.