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Carga de imposto alta em MT afasta muitas empresas do Simples

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A Comissão Interinstitucional Pró-Simples, formada por empresários de Mato Grosso, se reuniu ontem com representantes dos setores privado e público, na Assembleia para serem feitos estudos que apontem a adesão das micro e pequenas empresas mato-grossenses ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – o Simples, regime de tributação simplificada. Criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil, vigora desde 1 º de janeiro de 1997. Consiste no pagamento unificado dos impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).

O presidente da Pró-Simples, empresário Paulo Gaspararoto, informou que o grupo pretende realizar um raio-x no setor considerando comércio, indústria e serviços com o apoio das entidades representativas dos segmentos, a exemplo do Sebrae, Fiemt, Fecomércio e outros. Na reunião fora observada a necessidade da criação de políticas inerentes às micro e pequenas empresas que deve ser externada na próxima reunião do dia 22 de abril. O grupo optou por suscitar um projeto elaborado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva, que trata exatamente sobre o propósito da reunião.

Representantes da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Émina Hassoun e Lucas Pinheiro Filho destacaram que a proposta é simpática, entretanto, depende dos estudos para poder se ter uma realidade de momento. Segundo informação, muitos empresários não aderem ao supersimples estadual pelo fato de que consideram a carga da tributação elevada.

Gasparoto lembrou recente diálogo com o prefeito Wilson Santos, que lhe informou haver elevado os percentuais da arrecadação municipal, uma demonstração desmistificadora deste pensamento. Participaram desta reunião membros da Junta Comercial, Sebrae, Sefaz, Conselho de Contabilidade (CRC), Facmat, FCDL e Sicmt.

A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem como as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal. O Simples poderá incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou empresa de pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que esteja estabelecida venha aderir ao Simples mediante convênio.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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