O governador de Mato Grosso Blairo Maggi mandou a secretaria Estadual de Fazenda recuar e alterar a forma de cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e do Fundo de Apoio à Madeira (Famad) nas operações com venda de madeira bruta e serrada. A decisão evitará que centenas de madeireiras paguem mais pelos tributos. Uma lei com a alteração será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a data de hoje. A incidência passará de polifásica para monofásica, ou seja, o Fethab será cobrado uma única vez na cadeia, no momento da extração do produto até a industrialização. "Não incidirá mais em cascata, a cada vez que a madeira bruta for vendida ou transferida. No entanto, as cobranças feitas nas notificações anteriores a 1º de julho continuarão valendo", explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes.
A secretaria foi duramente criticada pelo setor madeireiro que acusava o governo de bitributação. Foram notificadas centenas de madeireiras para pagarem o imposto. Entidades do setor madeireiro foram em busca de apoio da Assembleia Legislativa, da Fiemt e o governador compreendeu que seria injusta a cobrança da forma que estava sendo feita pela Sefaz.
Agora, o contribuinte deve recolher 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (o valor da UPF em vigor é R$ 31,99) por metro cúbico de madeira transportada, a ser creditado à conta do Fethab; e 3,71% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada, que será creditado ao Famad.
O Fethab e o Famad foram criados pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000 com objetivo de financiar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos serviços nos setores de transporte e habitação em Mato Grosso. O Famad é para financiar ações voltadas ao apoio e ao desenvolvimento do setor de base florestal e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas deste segmento.