As instituições financeiras instaladas em Mato Grosso deverão informar aos seus clientes sobre as fraudes mais frequentes no uso de seus serviços, bem como sobre os cuidados para sua prevenção. A determinação é da lei 9.429, publicada recentemente em Diário Oficial.
Entre os métodos a serem adotados estão o envio de correspondências à residência do cliente, disponibilização de informações por meio da página na internet e o destaque no quadro de instruções de uso de serviços nas agências bancárias. Caso não seja cumprido, a unidade estará sujeita a sofrer sanções previstas na lei federal de proteção ao consumidor.
Atualmente, algumas agências bancárias fornecem dicas de segurança em monitores dos caixas eletrônicos e, também, na própria agência. No entanto, ainda é comum ocorrências de clientes que caem em golpes relacionados.
A lei já está em vigor.