O Ministério Público do Estado ajuizou cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil por não respeitar a Lei municipal em Juína, que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias. O banco pagou multa de R$ 532 mil e a promotoria requereu que esse montante seja destinado para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A condenação foi em 2013. na ação civil pública de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor e a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27 de agosto de 2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03 de setembro de 2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça, Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores, além da disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da lei.