A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar R$ 71 milhões a um correntista de Cuiabá, que teve uma cobrança supostamente indevida no cheque especial.
Na sentença, a juíza Marilse Andrade, da 6ª Vara Criminal Civil, determinou o ressarcimento do dinheiro – R$ 11,5 mil originais – corrigido pelos mesmos índices e encargos utilizados pelo banco na correção de débitos do cheque especial, até a data do efetivo pagamento.
O valor é referente ao calculado até julho, com acréscimo de 9,5% ao mês, o que projeta para hoje um montante superior a R$ 90 milhões.
A ação foi impetrada pelo correntista em 1997, meses depois de ter assinado um contrato de confissão de dívida no qual transferia esse débito para a conta de sua empresa. Entretanto, o BB manteve a conta pessoal dele negativa e continuou cobrando a dívida principal acrescida de juros e outros encargos financeiros.
A pedido do cliente e seu advogado, por questões de segurança, os nomes deles serão mantidos em sigilo, apesar de se tratar de uma ação pública -o advogado contou que chegou a esse valor (R$ 71 milhões é o cálculo de julho deste ano) por meio do sistema de simulação de cálculos oferecido pele rede bancária em sites de diversas instituições financeiras.
O Banco do Brasil discorda da indenização. A assessoria jurídica em Mato Grosso recorreu da sentença em várias instâncias. Primeiro no Tribunal de Justiça (TJ-MT), e logo depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas perdeu ambos os recursos já julgados.
No TJ, os advogados do BB ingressaram com uma ação rescisória de sentença, que foi rejeitada pelo juiz substituto de segundo grau, Carlos Alberto Alves da Rocha. O magistrado julgou o recurso extinto usando como argumento, entre outros, “que é inadimissível a ação que visa corrigir matéria julgada e reapreciada por várias instâncias no momento da execução da sentença só porque o valor atingiu astronômica cifra”.
Antes disso, com a ida de Marilse Andrade para o TJ, onde ela hoje atua como juíza substituta de segundo grau, o banco já havia tentado impugnar a sentença junto ao juiz que a substituiu, Walter Pereira de Souza.
Mas esse magistrado também manteve a decisão de primeira instância despachando: “apenas se admite a aludida impugnação quando a matéria da defesa versar sobre ausência dos pressupostos processuais e higidez do título executivo (validade)”.
Além de discordar dos valores, o banco acusa o correntista de tentar enriquecer ilicitamente e a juíza de extrapolar a reivindicação. Num dos recursos, diz: “(a juíza) foi além do que pediu o correntista, determinado que o valor fosse atualizado pelos mesmos juros cobrados no contrato do cheque especial, pedido este não efetuado na ação”. O correntista, entende o banco, pediu para devolver somente os R$ 11,5 mil.
No mesmo recurso, o banco reconhece uma dívida de pouco mais de R$ 42 mil, que seriam o valor principal acrescido de R$ 15,4 mil de correção monetária e R$ 15,3 mil de juros. A assessoria jurídica da instituição ainda argumenta que só cabe a devolução daquilo que efetivamente foi pago a maior ou indevidamente. E se o cliente não pagou tais valores ao banco, não tem direito à devolução.
Em julho deste ano a sentença de Marilse Andrade entrou em execução, ou seja, começou a ser cobrada sob pena de penhora de bens da instituição em caso de não pagamento.
Entretanto, foi suspensa no final de setembro, por decisão da 2ª Câmara Civil do TJ, que acatou o pedido de suspensão liminar para avaliar se aceita ou não analisar o pedido de rescisão da sentença. Até o final da tarde da última sexta-feira, a Câmara não havia decidido e o processo se encontrava com vistas a um de seus membros.
Na capital matogrossense, o superintendente do Banco do Brasil, Dan Conrado, e os assessores jurídicos, procurados pelo Diário de Cuiabá preferiram não comentar a ação. Por meio da assessoria de imprensa, disseram que não se pronunciariam sobre processo.