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Auditoria de MT reforça para secretarias proibição de horas extras

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O pagamento das horas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado ou servidor público (hora extra) é proibido no âmbito da administração estadual. O assunto foi abordado pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) neste mês de setembro, por meio da Orientação Técnica 140/2011, encaminhada a todos os órgão e entidades do Executivo.

A Lei Complementar 04/1990 (Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso), em seus artigos 92 e 93, regulamentou inicialmente o processo, prevendo a realização de despesas com serviços extraordinários. Entretanto, o Decreto 322, de 14 de abril de 2003, vedou a prática, autorizando-a apenas para pagamento das horas extras realizadas pelos motoristas que atendem ao Governador do Estado e aos dirigentes máximos de cada órgão e entidade da administração pública estadual.

De acordo com o decreto, citado ao longo da Orientação Técnica, as atividades extraordinárias só devem ser autorizadas para atendimento de necessidade imperiosa, decorrente de força maior, serviços inadiáveis ou de relevante interesse público, respeitando o limite de duas horas diárias, "e isto quando não forem motivados pela ausência de planejamento ou negligência no cumprimento das obrigações normais durante a jornada regular de trabalho", destaca o auditor Norton Glay, autor da OT.

Ao invés de remunerar o servidor ou empregado pela realização das atividades extraordinárias, a administração deverá promover a compensação dos serviços executados durante a jornada normal de trabalho, nos dias subsequentes ao fato, respeitando o disposto no artigo 92 do Estatuto do Servido Público, em especial no que tange ao acréscimo de 50% pago pela hora normal.

Servidores exclusivamente comissionados ou que possuam cargos em comissão no governo, seja de direção, chefia ou assessoramentos superiores não possuem direito nem mesmo à compensação de carga horária. Isto porque, conforme disciplina o Decreto 2.129/2003, estão enquadrados na jornada de trabalho classificada como dedicação integral.

Conforme regulamentação, nesta modalidade de vínculo com a administração pública os servidores ficam, sem prejuízo da jornada normal de trabalho, à disposição do Poder Executivo para qualquer atividade que exija a sua permanência além do período regular.

Pagamento de horas extras já foi objeto de relatórios e orientações emitidas pela AGE nos anos de 2007 e 2008. O tema voltou à pauta do órgão este ano visando assegurar o cumprimento das normatizações estaduais. Neste sentido, e visando a adoção de medidas mais específicas quanto à prática, a Auditoria estará notificando os gestores das pastas para que se abstenham de pagar pelas atividades que se enquadrem como hora extra, dado a ausência de amparo legal. Além disso, vale lembrar que sua execução em desacordo com a legislação estadual vigente sujeitará os responsáveis a apreciação pelos órgãos de controle, bem como a devolução dos recursos aos cofres estaduais.

 

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