A partir de 2008, qualquer empresa que vier a adulterar o leite ou seus derivados terá cassada sua inscrição no cadastro do ICMS (Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços). A medida proposta via projeto de lei, pelo deputado Wagner Ramos (PR), é um dos primeiros projetos de lei a ser apreciado, neste início de ano, pelas comissões permanentes da Assembléia Legislativa.
Em seu artigo primeiro, o documento também alerta para a desobediência às especificações estabelecidas pelos órgãos reguladores competentes. As possíveis irregularidades decorrentes dessa transgressão deverão ser apuradas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda. Essa apuração será reforçada por meio de laudo elaborado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.
A proposta de Wagner Ramos teve origem na ocorrência de adulterações nesses produtos com repercussão nos meios de comunicação.
Entre as irregularidades citadas por Ramos está a que gerou a Operação Ouro Branco, em Minas Gerais. Ela cumpriu 25 mandados de prisão e 22 de busca e apreensão. Por conta da ocorrência, a polícia foi encarregada de recolher amostras de leite longa vida em todo o país.
Cooperativas foram acusadas de adicionar substâncias não permitidas ao leite longa vida, ou com dosagem maior que a permitida pela lei, fazendo com que fique impróprio para o consumo humano, de acordo com laudo emitido por laboratório vinculado ao Ministério da Agricultura.
Com a cassação do registro no cadastro do ICMS, a empresa fica inabilitada para praticar operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, e de comunicação.