Uma audiência pública, amanhã, às 16h, marca a retomada das discussões sobre a implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), em Sinop. Desde 2007 o assunto vem sendo tratado pela prefeitura, vereadores, pequenos produtores e entidades ligadas diretamente a produção de leite, carne e demais produtos.
Na época, o projeto de lei 024/2007 pedindo a criação do serviço, que visa regular a obrigatoriedade da prévia inspeção e reinspeção dos produtos de origem animal produzidos na cidade e que são destinados ao consumo da população, chegou a ser encaminhado, pelo Executivo, à Câmara de Vereadores. Ele avançou pelas comissões competentes mas foi retirado de pauta.
Representantes do setor produtivo argumentaram que houve poucas discussões sobre o tema e mostravam apreensão quanto a proposta. O Executivo realizou mudanças na matéria, acrescentou informações à peça e ingressou-a novamente no Poder Legislativo. Se aprovado, o projeto 068/2009 aponta que caberá à Secretaria Municipal de Agricultura dar cumprimento às normas estabelecidas na lei e impor as penalidades nela previstas.
Os estabelecimentos industriais ou entrepostos de produtos de origem animal e vegetal, cuja produção for objeto de comércio municipal, somente funcionarão no município após prévio registro e cadastro junto à secretaria.
A proposta estabelece ainda que estabelecimentos em atividade, abrangidos por esta lei, terão 120 dias, contados da data de regulamentação para se adaptarem às exigências. Os recursos financeiros necessários à implantação e execução da lei (havendo sanção), serão oriundos de verbas do orçamento do município.
A matéria rege que a fiscalização e a inspeção sanitária ocorrerão nos estabelecimentos industriais especializados; abatedouros e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de animais, no preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo; usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação de seus derivados e, nos respectivos entrepostos.
Também, nos entrepostos de ovos e nas fábricas de seus produtos derivados; entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou condicionam produtos de origem animal e vegetal; nas propriedades rurais ou fonte produtoras e no trânsito dos produtos de origem animal.
Penalidades
A não adequação à proposta acarretará em penalidades. Entre elas, multas de 50 a 100 unidades de referência, apreensão ou inutilização das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas; interdição de atividades que causem risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no caso de desembaraço à ação fiscalizadora; interdição total ou parcial de estabelecimento.