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Ampliado limite para compra de imóvel com recursos do FGTS

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Os mutuários que compram imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão financiar unidades de maior valor. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou os valores máximos dos imóveis que podem ser adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O valor dos imóveis que podem ser financiados com recursos do FGTS subiu de R$ 500 mil para R$ 650 mil. Para os mutuários de quatro unidades da Federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal – o limite foi elevado de R$ 500 mil para R$ 750 mil. O limite não era elevado desde abril de 2009.

A medida entra em vigor amanhã (1º) e só vale para novos financiamentos. De acordo com o chefe adjunto de Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Júlio César Carneiro, o limite foi elevado para corrigir a inflação acumulada no período, que variava de 22% a 29% dependendo do índice. No caso dos materiais de construção, o aumento de preços foi ainda maior. O Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) acumula alta de 36,43%.

Além disso, ressaltou o técnico do BC, as empresas de construção civil e as próprias instituições financeiras pediam o reajuste do limite há pelo menos dois anos. "Os bancos reclamavam que o valor estava baixo demais para financiar unidades habitacionais", explicou.

Em relação ao limite para São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, Carneiro disse que o CMN optou por estabelecer um teto diferenciado para adequar os financiamentos às características do mercado imobiliário dessas unidades da Federação. "O crescimento do mercado e dos custos nessas regiões justificaram o limite de R$ 750 mil", declarou.

O técnico do Banco Central disse ainda não acreditar que a elevação do limite vá inflacionar o preço dos imóveis. "Os limites foram reajustados em percentuais menores que a inflação", justificou.

O CMN também mudou a parcela do valor do imóvel que pode ser financiado com recursos do FGTS. Pela regra anterior, até 90% do valor podia ser financiado. Agora, o percentual ficou em 90% para os financiamentos que usam o Sistema de Amortização Constante (SAC), cujas parcelas começam mais altas, mas o abatimento do saldo devedor ocorre mais rápido. Para os demais sistemas de amortização, o percentual foi reduzido para 80%.

 

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