PUBLICIDADE

Alta Floresta: MP exige regulamentação de preços em produtos

PUBLICIDADE

Estabelecimentos de variados segmentos terão que se adequar às exigências do decreto federal 5.903 e regulamentar a disposição de preços e informações nos produtos e serviços que estão à venda. O cumprimento será definido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que será assinado no próximo dia 28, entre o Ministério Público, Procon e empresas.

O coordenador do Procon, Valdeci do Nascimento, destacou que o termo visa, mesmo que não integralmente, que a lei seja cumprida por todos os estabelecimentos e não prejudique os consumidores. “De acordo com o decreto, as empresas devem disponibilizar todas as informações sobre os produtos, como o preço à vista, se for parcelado quais as opções, taxa de juros, entre outras informações”, salientou.

Lojas de eletroeletrônicos, materiais para construção, revendedoras de carros e motos, farmácias, serão as primeiras a se regularizar. Supermercados, lanchonetes e lojas de confecções e calçados devem ter procedimentos separados. “Mas acreditamos que até setembro também sejam enquadrados”, salientou.

O decreto entrou em vigor em dezembro passado e desde então o Procon vem notificando algumas empresas e buscando que se adaptem. Entre os pontos exigidos estão:

– Os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao consumidor, garantindo a pronta visualização do preço;

– Quanto à afixação do preço por código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho suficiente a pronta identificação;

– O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e código próximos ao produto. Deverão, ainda, instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda, indicando sua localização através de cartazes. Croquis devem ser disponibilizados aos fiscais, indicando o local dos terminais;

– Bares e restaurantes serão obrigados a disponibilizar na entrada do estabelecimento um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. Esta medida evita o desconforto do consumidor de ter que entrar no restaurante, sentar à mesa e se retirar sem comprar nada porque não concordou com o preço;

– As letras das etiquetas devem ser uniformes e de cores diferentes da utilizada ao fundo. Serão penalizados os estabelecimentos comerciais que informarem o preço dos produtos com etiquetas danificadas (caracteres rasurados, borrados ou apagados) apenas em parcelas, em moeda estrangeira desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional.

Notícia anterior
Próxima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...

Campanha Sonho de Natal sorteará carro, motos e mais prêmios em Sinop

A Campanha Sonho de Natal da CDL sorteará vários...

Indústrias de Sorriso acumulam mais de R$ 16 bilhões em negócios no exterior

As indústrias sediadas na capital do agronegócio embarcaram 11,7%...
PUBLICIDADE