A regulamentação da disposição de preços e informações nos produtos e serviços, nos segmentos de confecções, alimentação e eletrodomésticos, deve ser feita até final deste ano. O prazo foi estipulado pelo Procon. Segundo o coordenador Valdeci do Nascimento, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, as empresas se comprometem em aplicar as determinações do decreto federal 5.903, de dezembro de 2006. O segmento de construção civil, por exemplo, já está se regularizando.
No termo, são definidas as regras que deverão ser cumpridas por todas as empresas, de acordo com as particularidades de cada atividade. Por exemplo, os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, código referencial e códigos de barras. Porém, o objetivo do Procon é que seja definido um modelo padrão e assim, facilite o entendimento do consumidor.