Os agricultores familiares com dívida no Crédito Fundiário têm até o dia 14 de novembro para demonstrar seu interesse na renegociação. Com a medida, regulamentada pela Lei 11.775, aqueles que renegociarem suas dívidas retornarão ao sistema de crédito fundiário em condições de juros baixos, entre 2% e 5%, dependendo do valor do financiamento, e com descontos no valor devido.
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