A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager) contratou uma empresa para revisar a concessão do transporte coletivo municipal. O contrato entre a prefeitura e concessionária foi assinado em 2004, com duração de 25 anos, e não prevê exclusividade de exploração do serviço.
A Ager justificou que a contratação é necessária para “realização de estudos técnicos imprescindíveis para efeito de auditoria da concessão” e estabelecimento de “normativa referente a revisão e reajuste tarifário e regulamentação do serviço de transporte coletivo urbano”.
O órgão fiscalizador também citou uma ação de indenização que a concessionária move contra a prefeitura como justificativa para a auditoria. “Uma vez qualificado e quantificado o desequilíbrio por ventura existente, a conclusão deste trabalho se encarregará de sugerir formas de reequilíbrio econômico via reajuste tarifário, indenização ou alteração de prazo da concessão, com apresentação de ensaios de diferentes cenários apropriados, possibilitando subsídios a uma adequada tomada de decisões”, cita a Ager.
A empresa contratada terá que analisar a adequação das atividades desenvolvidas pela concessionária “de acordo com o contrato e seu respectivo plano de negócio” e conferir o impacto econômico financeiro do sistema, “realizando uma projeção até o término da vigência e suas eventuais prorrogações”.
Também será atribuição da auditoria conferir se os contratos estão sendo executados “de acordo com as normas legais, suas respectivas propostas técnicas-comerciais e planos de negócio, bem como as determinações da concedente (prefeitura)” e “instruir técnicos da AGER/Sinop, no trabalho de revisão, normatização e regulamentação”.
A auditoria custará aos cofres da Ager o valor de R$ 168 mil. O prazo para conclusão dos estudos é março de 2021.