O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal iniciou na última terça-feira e segue até 17 de dezembro. Estão inclusos débitos em atraso referentes aos alvarás, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, contribuição de melhoria, taxas e regularização fundiária.
Para quem optar pelo pagamento em parcela única, o valor de desconto sobre juros e multas é de 95%. Em até quatro meses, de 80%. Já de cinco a oito meses, é concedido desconto de 60%, enquanto de nove a 12 parcelas é de 40%. A prestação não pode ser inferior a R$ 50.
Ainda consta que para os débitos de regularização fundiária (pagamento de natureza não-tributária), haverá 100% de desconto para quitação em parcela única, e de 75% àqueles que optarem pelo pagamento em até 24 vezes. Os impostos inclusos devem ter sido inseridos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
Será excluído do programa os contribuintes que atrasarem 60 dias o pagamento de qualquer parcela, restabelecendo os valores e as condições anteriores do crédito (deduzindo os pagamentos efetuados). Ainda há cobrança de juros caso não haja a quitação. Não há uma previsão de arrecadação.