A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, lançado no início do ano, segue até a próxima segunda-feira, com descontos de 30 a 100% nos juros, a depender da forma de parcelamento. Podem participar contribuinte com débitos vencidos até dezembro de 2020, como de Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços, e contribuição de melhorias (asfalto, calçada e outros).
Para o pagamento em cota única, o desconto é de 100% sobre juros e multas. Em até três vezes, é de 90%, em seis parcelas é de 80%. Quem optar pelo pagamento em 10 prestações, tem isenção de 70%, em até 12 vezes de 60%, em até 18 parcelas é de 50%. Para a quitação em 24 parcelas, é de 40%, e em 36 é de 30%. Ainda há opção em 48 prestações, mas sem desconto.
O programa não engloba débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, e referentes a alienação de bens. Por outro lado, o REFIS é válido para pessoa jurídica e pessoa física.
Para os contribuintes que estejam com débitos em fase de execução fiscal, é necessário, para a adesão no REFIS, a renúncia das ações de embargos opostos à execução ou demais incidentes processuais, com prévio recolhimento das despesas cartorárias judiciais e extrajudiciais devidas.
A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento resulta em acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% e de 1% ao mês, a partir do mês subsequente ao do vencimento. A adesão deve ser feita na prefeitura.