Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Sorriso garantiu a entrega de cestas básicas aos empregados de uma administradora de serviços, que trabalham no Hospital Regional de Sorriso. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação, Limpeza e Locação de Mão-de-obra -SEEAC-.
O sindicato, como substituto processual, propôs uma ação de cumprimento de convenção coletiva contra a empresa e o Estado de Mato Grosso, mantenedor do hospital. A alegação era de que a empresa terceirizadora não estava cumprindo as cláusulas da convenção, pagando os salários sem a atualização, com atraso, e ainda deixando de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs). O pedido incluía indenização por dano moral coletivo.
Com a conciliação, homologada pela juíza Claudia Regina de Lírio Servilha, a empresa comprometeu-se a pagar aos trabalhadores uma cesta básica com 23 itens. Serão beneficiados 31 trabalhadores, que receberão a cesta em 29 de novembro.