O juiz Érico de Almeida Duarte, da Vara da Infância e Juventude, decidiu que menores, com até 12 anos, podem ficar no carnaval popular até a meia-noite, desde que acompanhados pelos pais, responsáveis, ou parentes maiores de 18 anos. Quando estiver acompanhado de pessoa maior de idade, e que não seja parente, é preciso portar a autorização expressa dos pais e responsáveis com firma reconhecida em cartório.
Até os 16 anos, não há horário limite de permanência, mas valem as mesmas orientações. Os que tem de 16 a 18, devem ter declaração dos pais (com firma reconhecida) para poder participar da festa.
Cinco integrantes do Conselho Tutelar fiscalizarão o cumprimento da determinação de 01 ao dia 4, no Clube Sorriso.