A juíza substituta da Vara Especializada da Infância e da Juventude, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, autoriza a entrada de crianças, adolescentes nos bailes e festejos carnavalescos, inclusive o Rondonfolia 2009, que acontece na pista do antigo aeroporto, no período de 20 a 24 de fevereiro. A medida atende a um pedido do Procurador Geral do Município, Efraim Alves dos Santos, que solicitou a revisão da portaria anterior, no que se refere a permissão para os adolescentes de 16 e 17 anos frequentarem a Festa do Rei Momo na cidade.
O principal interesse do procurador era assegurar a participação dos integrantes dos blocos carnavalescos que concorrem ao concurso promovido pela comissão organizadora do Rondonfolia, além da população jovem que viria das cidades da região e de outros municípios e estados vizinhos, sem conhecimento da portaria anterior que impedia o ingresso de menores de 18 anos no carnaval popular.
A portaria 02/2009, baixada agora pela juíza Eulice Cherulli, “autoriza a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos, desde que acompanhadas dos pais. Adolescentes de 16 e 17 anos poderão participar de bailes e festejos carnavalescos desacompanhados dos pais, desde que estejam em companhia de um responsável maior de idade, com autorização expressa, por escrito, qualificando tanto o menor quanto o maior, bem como os pais”.
A juíza determina, por meio da portaria, que os bares e lanchonetes dentro do circuito do carnaval e outros eventos “ficam terminantemente proibidos de servir e vender bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis”.
Efraim Santos avalia que a nova medida da juíza Eulice Cherulli contempla toda a população jovem que já elegeu o Rondonfolia como a melhor festa carnavalesca da região.