A Secretaria de Estado de Cultura alerta aos agentes culturais que o prazo de encaminhamento de projetos para o Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso termina na próxima quinta-feira.
Os projetos devem ser protocolados nos Conselhos Municipais de Cultura em endereço definido pela respectiva prefeitura. Nos municípios onde não existem conselhos instituídos, poderão ser inscritos diretamente na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura em Cuiabá, Palácio da Instrução, em Cuiabá. Também poderá ser encaminhado por Correio, sendo considerada a data de postagem, como protocolizado.
O envio de propostas pode ser feito tanto por pessoa jurídica como por pessoa física. Se Pessoa Física, o agente cultural para cadastrar-se deverá apresentar documentos pessoais, currículo detalhado de atividades como agente cultural, (acompanhada de comprovação: clippings, reportagens, publicações, etc.) e comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso há no mínimo dois anos.
Os projetos inscritos em nome de pessoa jurídica de direito privado devem conter além dos documentos pessoais do dirigente, a comprovação de cadastrado no SIGCON – Sistema Geral dos Convênios do Governo do Estado de Mato Grosso, junto à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT). A intituição ou entidade deve comprovar mais de dois anos de existência legal e estabelecimento em Mato Grosso.
Se Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, também deve comprovar o objetivo institucional e o desenvolvimento de atividades na área cultural e artística assim como apresentar prova de que a pessoa responsável pelo projeto cultural pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição, Termo de Posse de Titular e currículo da instituição.
De acordo com o edital de convocação, os projetos devem ter como metas ações para preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado sob responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal, fomentar a qualificação e capacitação dos agentes culturais em todos os segmentos, articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais, destacando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento social e promover agendas e oportunidades de interlocução e a interação entre as áreas de criação, preservação, difusão e dos diversos segmentos culturais.
O teto máximo para aprovação por projeto cultural apresentado por pessoas físicas ou jurídicas será de R$ 150 mil. Porém a limitação do valor não se aplica aos programas e projetos de política pública de cultura desencadeados e administrados pela Secretaria de Estado de Cultura, conforme o disposto no Art.1° §2°, do Decreto n° 111, de 13 de março de 2007.
O projeto cultural aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura terá o recurso transferido para a conta do proponente de acordo com a planilha de custos aprovada e contida no contrato ou convênio.