Não sei se já usaram esse título. É tão óbvio que muitos já devem tê-lo empregado, mas o fato é que estamos tratando de questões óbvias, como o direito natural de expressar o pensamento que, no Brasil, também é um direito constitucional pétreo, fundamental. Estou em Portugal, portanto fora da jurisdição brasileira. Em consequência, meu X está funcionando perfeitamente; estou em um país livre. Ele não funciona no Brasil, na Coréia do Norte, na China, no Irã, e países com restrições similares. O Ministro Marco Aurélio, ex-presidente do Supremo, hoje aposentado, disse ontem à CNN, citando a Constituição, que nenhum ministro do Supremo pode criar embaraço à liberdade de expressão.
No Brasil, agora, criou-se embaraço para 22 milhões de pessoas que trocam idéias, trabalham, informam-se, expressam seus pensamentos na ágora X. Quando começou a censura, daqui de Portugal perguntei, através do X: “Alguém aí no Brasil com quem eu possa falar?” Em 24 horas me visualizaram 913 mil pessoas. Me responderam 11.500. Fiquei preocupado se esses seriam multados. Teriam que pagar 575 milhões de reais. Que crime cometeram para tamanha multa? Desobediência a um juiz? Mas por quê? Que lei infringiram? Se a plataforma X tem litígio com o juiz, por que terceiros, que não têm litígio com as partes, terão que ser penalizados?
Se o estado briga com uma companhia de energia e manda cortar eletricidade, não se torna o estado responsável por serviço alternativo? Ao criar a multa de 50 mil, o juiz está claramente estabelecendo pena para quem buscar alternativa – no caso VPN – para se manter com voz na grande ágora democrática que é o mundo digital. Está, portanto, legislando. Se negar isso, admite que o faz por arbítrio. A OAB, por seu conselho nacional, percebeu isso e protestou, mas não adiantou. O espírito de corpo no Supremo prevaleceu. A 1ª turma, unânime, confirmou tudo, endossando o que foi feito e se tornando solidariamente responsável. Além disso, 50 mil é uma multa impagável para a maciça maioria dos brasileiros. Se fosse legal, seria tão desproporcional quanto as penas aplicadas a manifestantes do 8 de janeiro.
Sobre nossa capacidade de aceitarmos restrições inconstitucionais às nossas liberdades, nos testaram na pandemia. Nos tiraram garantias fundamentais, que são cláusula pétrea na Constituição – direitos de ir e vir, de reunião, de expressão – e os que deveriam estar atentos para denunciar isso e defender a população, contribuíram para tolher liberdades básicas ou ficaram calados. A maioria ficou com a idéia que era normal e legal. E foi normalizando isso como o sapo na panela sobre o fogo, sem perceber que a água vai esquentando até ferver e matá-lo. Tirar a liberdade é matar a cidadania, restando a servidão. O Ministro Marco Aurélio ontem lembrou que “Liberdade é cláusula mestra na ordem jurídica constitucional”. Além disso, liberdade é conquista e manutenção; não é concessão – esse o “x” da questão.