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Lei Suprema

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Alexandre Garcia

Há quatro anos, o julgamento de Dilma lançava a moda de releitura da Constituição. O Senado, presidido pelo Presidente do Supremo, esquartejou o § único do art. 52 da Constituição. Ele estabelece que a perda do cargo é “com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Mas Dilma pode ser candidata ao Senado por Minas Gerais. Animado, o jurídico do Senado foi agora ao Supremo para pedir que §4º do art.57, que proíbe reeleição da Mesa, seja também desconsiderado.

E o novo governador do Rio vai encontrar um território sob secessão; há lugares onde o estado não pode entrar, por decisão do Supremo. São santuários do crime. A polícia não pode nem sobrevoar.  A base de um país é a soberania sobre seu território; a decisão do Supremo se choca com a alínea I do primeiro artigo da Constituição.

O art. 129 da Constituição diz que o Ministério Público promove, privativamente, a ação penal pública. Mas o Supremo abriu por conta própria ação penal, julgando-se vítima do crime de ameaça. Fez o inquérito, investigou, prendeu, fez busca e apreensão e invadiu direitos do art. 5º, 6º e 220 da Constituição. Cláusulas pétreas foram desprezadas.

O Presidente da República foi eleito para governar; deputados e senadores, para fazer leis. O Supremo, que não foi eleito, existe para interpretar a Constituição,  mas interfere em atos administrativos, como nomear diretor da Polícia Federal. Faz leis, inclusive a que desconsidera o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar”.  Certas invasões passam por cima do segundo artigo da Constituição, segundo o qual os três poderes são “independentes e harmônicos entre si”.

Outro dia, um juiz do Supremo, atendendo a partido de oposição, chegou a requisitar o celular do Presidente da República. Agora, a pedido de partidos de oposição, uma juíza do Supremo interpela o Banco Central sobre a emissão de notas de 200 reais. O art. 21 da Constituição estabelece que emissão de moeda é da competência da União e o art. 164 diz que essa competência será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

O Ministro Marco Aurélio diz que o Supremo está servindo a partidos de oposição. “Recuso-me a votar com base em preconceitos”- diz ele. Estará o Supremo sendo preconceituoso com o Presidente? O Supremo, invadindo o Executivo, exigiu que uma reunião fechada do Ministério fosse tornada pública. Nela, todos ouvimos o Presidente alertando que nos defendêssemos do perigo de ditadura. Mesmo assim um ministro disse, para o mundo, em inglês, que o presidente defende a tortura e a ditadura. Outro, sugeriu numa palestra, sem mencionar o Presidente, que há um cavalo de Tróia contra a democracia, e que por isso as eleições estão em risco. Um é presidente do Superior Tribunal Eleitoral; o outro é o vice. E os dois vão julgar a chapa Bolsonaro-Mourão, mesmo com esses pré conceitos.

Ministros do Supremo não são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça nem por Corregedoria interna. Só existe o julgamento pelo Senado, previsto no art. 52 da Constituição. Mas fica a dúvida se ela é a lei suprema ou a lei do Supremo.

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