Nesse 23 de abril completou 10 anos de vigência a Lei que é o marco civil da internet, estabelecendo que as plataformas não podem tratar de modo diferente seus usuários, que deve ser resguardada a privacidade de seus frequentadores e que a internet é um lugar de liberdade de expressão. A lei 12.965 foi sancionada pela Presidente Dilma, depois de três anos de discussões na Câmara e no Senado e na época não se viu necessidade de inventar censura nas redes sociais, mesmo porque isso é vedado pela Constituição.
Mas em 2020 foi apresentado um projeto de lei da mordaça, relatado pelo deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil. O projeto está indo para o arquivo, com a ajuda do Presidente da Câmara. Não há como não desconfiar de qualquer obra que receba influência uma ideologia que impõe censura férrea onde quer que conquiste o poder. Assim está demonstrado pela História. O projeto foi aprovado no Senado, mas semana passada Artur Lira anunciou um Grupo de Trabalho para modificá-lo. Tudo indica que é para justificar enterro do projeto. Mas os adeptos do controle do estado sobre manifestações da cidadania, insistem em restringir a expressão do pensamento, inclusive no Supremo, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição. Essa liberdade já sofre controles de facto por quem deveria guardar a Constituição. A Lei Maior está carente de quem a defenda. Os de natureza totalitária insistem em legislar controles sobre as redes sociais.
Talvez a mídia e autoridades ainda não tenham entendido que as redes sociais são a voz contemporânea do povo, origem do poder. Não é preciso ir para uma praça, subir num caixote e discursar. Basta um celular ligado a uma rede social. É a nova ágora da democracia, agora digital. Sem ser preciso gritar, a voz de cada pessoa pode alcançar os limites do universo. A mídia sente a novidade como concorrente e quer censura; os poderosos sentem o poder crescente, volumoso, da voz do povo, e ferindo a democracia, querem censura. Juntos, inventam uma narrativa pueril e simplória de “defesa da democracia”. Na União Soviética de Stálin e na Alemanha de Hitler, também se usavam pretextos semelhantes, para justificar o controle.
Na verdade, a democracia está ferida por atos antidemocráticos que violam a Constituição, porque impõem a censura proibida, restringem a liberdade de expressão, desobedecem o princípio do juiz natural, o amplo direito de defesa, a iniciativa exclusiva do Ministério Público, a inviolabilidade de deputados e senadores. Ao se ferir a Constituição, fere-se o sistema democrático. Quando há alguém decidindo o que é a verdade, para suprimir o que decide ser mentira, então se usurpa do direito sagrado de cada um de escolher o que é verdade e o que é mentira. O tutelado em opinião é anulado em cidadania.