Os ventos do plebiscito no Chile atravessaram os Andes e chegaram ao Brasil. O líder do governo na Câmara, Dep. Ricardo Barros, defendeu num evento jurídico um plebiscito para perguntar ao povo se está satisfeito com esta Constituição ou quer outra melhor. O que falta é uma Carta atualizada, enxuta, menos passível de interpretações de Lewandowski ou Alcolumbre. Uma Constituição que se baste e dispense interpretações. São 250 artigos, mais 95 disposições transitórias e 107 emendas em apenas 32 anos. Para a maior potência do planeta, bastam 7 artigos, com 27 emendas em 230 anos.
Por aqui, uma decisão singular da Ministra Cármen Lúcia, de 2013, em liminar, mexe com bilhões de reais em royalties de petróleo, e o plenário do Supremo ainda vai votar isso no próximo 3 de dezembro. E se derrubar? Vigora até hoje liminar do Ministro Joaquim Barbosa, que renunciou ao Supremo em 2014, suspendendo uma emenda constitucional que cria quatro tribunais regionais federais. Um único ministro do Supremo é mais forte que o poder constituinte do Congresso. Como confiar na base jurídica e legislativa do Brasil?
A Constituição de 1988 ainda foi feita sob a ressaca do período militar. O dep. José Genuíno, um dos mais ativos constituintes, me disse, em fins de 1989, que “se soubéssemos que iria cair o Muro de Berlim, não teríamos feito esta Constituição”. O dínamo da Constituinte, Nélson Jobim, me disse que os criminosos comuns foram brindados com direitos por causa de uma “síndrome do preso político”. O constituinte Delfim Netto, um frasista, me disse que “como a saúde é direito de todos e dever do estado, quando eu tiver diarréia vou processar o governo”. A Constituição tem 166 direitos individuais e coletivos e apenas 18 deveres. Não há dever que consiga sustentar tanto direito.
Criou uma mistura de sistema presidencial com parlamentar; sistema híbrido, portanto infértil. Detalhista, trata até do sabonete e do papel higiênico: no art. 7º, fala que o salário-mínimo tem que abranger “moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Estabelece o que nem as leis cumprem: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”(art.5º, caput). Logo depois, o art.6º estabelece que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Faltou dizer quem paga. O constituinte Roberto Campos disse que “O problema brasileiro nunca foi fabricar Constituições, sempre foi cumpri-las.”